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Sustentabilidade

Incentivos à compra de veículos de emissões nulas

O Governo Português mobilizou este ano (2023) 10 milhões de euros para o programa de incentivos ao consumo de veículos de emissões nulas.

Os apoios abrangem várias tipologias de veículos elétricos, desde carros, bicicletas, trotinetes e scooters, e ainda carregadores para veículos elétricos.

As candidaturas são limitadas ao número de incentivos disponíveis para cada tipologia e já estão em vigor desde o passado dia 3 de maio! 

Saiba tudo com a Norauto neste artigo!

O que é o programa de incentivos ao consumo de veículos de emissões nulas? 

Este programa é um compromisso do Fundo Ambiental desde 2017, que procura acelerar a transição para uma mobilidade 100% elétrica, ao atribuir incentivos à compra destes veículos. Em 2023, a verba fixou-se nos 10 milhões de euros, distribuídos pelas diferentes tipologias e abrangendo pessoas singulares e coletivas.

Áreas, tipologias, regras, montantes…

Os apoios são divididos por 4 áreas: ligeiros de passageiros, logística urbana, mobilidade ativa clicável e carregadores para veículos elétricos. Dentro destas áreas, existem ainda 7 tipologias de veículos, diferentes apresentadas em seguida.

Nota: apenas são elegíveis veículos cuja primeira aquisição e matrícula (quando aplicável) tenham sido efetuadas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023.

Tipologia 1 – Veículo ligeiro de passageiros 100% elétrico (categoria M1)

Regras: 1.300 incentivos de 4000€. Máximo 1 incentivo por candidato.

Montante total: 5.200.000€

Esta é a úncia tipologia dentro da área de Ligeiros de Passageiros e é destinada apenas a pessoas singulares. O valor do veículo não pode ultrapassar os 62.500€ incluindo IVA e despesas associadas.

Nota: esta é a única tipologia destinada apenas a pessoas singulares. As restantes incluem pessoas singulares e coletivas.

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Saiba tudo sobre estes veículos no nosso artigo “Carro Elétrico: o futuro é agora!”.

Tipologia 2 – Veículo ligeiro de mercadorias 100% elétrico (categoria N1)

Regras: 150 incentivos de 6.000€. Máximo 1 incentivo por candidato no caso de pessoa singular e 2 incentivos no caso de pessoas coletivas.

Montante total: 900.000€

Área: Logística Urbana.

Tipologia 3 – Bicicletas de carga (100% elétricas e convencionais)

Regras: 300 incentivos, 50% do PVP (incluindo IVA) até 1000€ convencionais e até 1500€ elétricas. Máximo 1 incentivo por candidato no caso de pessoa singular e 4 incentivos no caso de pessoas coletivas.

Montante total: 450.000€

Área: Logística Urbana.

Define-se como “bicicleta de carga“, qualquer bicicleta especialmente concebida pelo fabricante para efetuar o transporte de passageiros, objetos volumosos ou reboques com esse fim.

Tipologia 4 – Bicicletas elétricas de uso citadino

Regras: 4550 incentivos, 50% do PVP (incluindo IVA) até 500€. Máximo 1 incentivo por candidato no caso de pessoa singular e 4 incentivos no caso de pessoas coletivas.

Montante total: 2.275.000€

Área: Mobilidade Ativa Clicável.

Define-se como “bicicleta elétrica para uso citadino“, qualquer bicicleta com assistência elétrica especialmente concebida pelo fabricante para utilizar em cidade, excluindo circuitos de cross ou montanha.

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Tipologia 5 – Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, trotinetes e outros dispositivos de mobilidade pessoal (elétricos)

Regras: 1050 incentivos, 50% do PVP (incluindo IVA) até 500€. Máximo 1 incentivo por candidato no caso de pessoa singular e 4 incentivos no caso de pessoas coletivas.

Montante total: 525.000€

Área: Mobilidade Ativa Clicável.

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Tipologia 6 – Bicicletas citadinas convencionais

Regras: 1500 incentivos, 20% do PVP (incluindo IVA) até 100€. Máximo 1 incentivo por candidato no caso de pessoa singular e 4 incentivos no caso de pessoas coletivas.

Montante total: 150.000€

Área: Mobilidade Ativa Clicável.

Define-se como “bicicleta citadina convencional“, qualquer bicicleta sem assistência elétrica especialmente concebida pelo fabricante para utilizar em cidade, excluindo circuitos de cross ou montanha.

Tipologia 7 – Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E

Regras: 270 incentivos, 80% do PVP (incluindo IVA) do posto de carregamento até 800€ + 80% do PVP (incluindo IVA) da instalação elétrica.

Máximo 1 incentivo por condomínio no caso de pessoa singular e 10 incentivos por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega) candidato no caso de administrações de condomínios para lugares de estacionamento dos residentes ou grupos de moradores.

Montante total: 500.000€

Área: Carregadores para veículos elétricos

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Sabe que tipos de carregadores existem? E qual escolher? Saiba tudo aqui.

Como me posso candidatar?

A candidatura aos incentivos à compra de veículos de emissões nulas pode ser efetuada exclusivamente através do site do Fundo Ambiental, sendo necessário submeter alguns documentos relativos ao beneficiário e ao veículo ou ponto de carregamento (no caso da tipologia 7).

Para mais informações sobre o processo de candidatura ou outros pontos abordados neste artigo, também pode consultar o site do Fundo Ambiental, de onde foi retirada a informação apresentada neste artigo.

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