O Governo Português voltou a mobilizar 10 milhões de euros para o programa de incentivos ao consumo de veículos de emissões nulas de 2024.
Os apoios abrangem várias tipologias de veículos elétricos, desde carros, bicicletas, trotinetes e scooters, e ainda carregadores para veículos elétricos.
As candidaturas são limitadas ao número de incentivos disponíveis para cada tipologia e terminam a 31 de dezembro de 2024.
Saiba tudo com a Norauto neste artigo!
O que é o programa de incentivos ao consumo de veículos de emissões nulas?
Este programa é um compromisso do Fundo Ambiental desde 2017, que procura acelerar a transição para uma mobilidade 100% elétrica, ao atribuir incentivos à compra destes veículos. Em 2024, a verba fixou-se nos 10 milhões de euros, distribuídos pelas diferentes tipologias e abrangendo pessoas singulares e coletivas.
Áreas, tipologias, regras, montantes…
Os apoios são divididos por 4 áreas: ligeiros de passageiros, logística urbana, mobilidade ativa clicável e carregadores para veículos elétricos. Dentro destas áreas, existem ainda 7 tipologias de veículos, diferentes apresentadas em seguida.
Nota: apenas são elegíveis veículos cuja primeira aquisição e matrícula (quando aplicável) tenham sido efetuadas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2024.
Tipologia 1 – Veículo ligeiro de passageiros 100% elétrico (categoria M1)
Regras: 1 050 incentivos de 4 000€. Máximo 1 incentivo por candidato. O valor do veículo não pode ultrapassar os 38 500€ incluindo IVA e despesas associadas.
Montante total: 4 200 000€
Área: Ligeiros Passageiros.
Nota: esta é a única tipologia destinada apenas a pessoas singulares. As restantes incluem pessoas singulares e coletivas.
Saiba tudo sobre estes veículos no nosso artigo “Carro Elétrico: o futuro é agora!”.
Tipologia 2 – Veículo ligeiro de passageiro 100% elétrico – IPSS e outras instituições de cariz social (categoria M1)
Regras: 400 incentivos de 5 000€. Máximo 4 incentivos por candidato. O valor do veículo não pode ultrapassar os 38 500€ incluindo IVA e despesas associadas.
Montante total: 2 000 000€
Área: Ligeiros Passageiros.
Tipologia 3 – Bicicletas de carga (100% elétricas e convencionais)
Regras: 300 incentivos, 50% do PVP (incluindo IVA) até 1000€ convencionais e até 1500€ elétricas. Máximo 1 incentivo por candidato no caso de pessoa singular e 4 incentivos no caso de pessoas coletivas.
Montante total: 450 000€
Área: Logística Urbana.
Define-se como “bicicleta de carga“, qualquer bicicleta especialmente concebida pelo fabricante para efetuar o transporte de passageiros, objetos volumosos ou reboques com esse fim.
Tipologia 4 – Bicicletas elétricas de uso citadino
Regras: 4550 incentivos, 50% do PVP (incluindo IVA) até 500€. Máximo 1 incentivo por candidato no caso de pessoa singular e 4 incentivos no caso de pessoas coletivas.
Montante total: 2 275 000€
Área: Mobilidade Ativa Clicável.
Define-se como “bicicleta elétrica para uso citadino“, qualquer bicicleta com assistência elétrica especialmente concebida pelo fabricante para utilizar em cidade, excluindo circuitos de cross ou montanha.
Tipologia 5 – Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, trotinetes e outros dispositivos de mobilidade pessoal (elétricos)
Regras: 1050 incentivos, 50% do PVP (incluindo IVA) até 500€. Máximo 1 incentivo por candidato no caso de pessoa singular e 4 incentivos no caso de pessoas coletivas.
Montante total: 525 000€
Área: Mobilidade Ativa Clicável.
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Tipologia 6 – Bicicletas citadinas convencionais
Regras: 1000 incentivos, 50% do PVP (incluindo IVA) até 150€. Máximo 1 incentivo por candidato no caso de pessoa singular e 4 incentivos no caso de pessoas coletivas.
Montante total: 150 000€
Área: Mobilidade Ativa Clicável.
Define-se como “bicicleta citadina convencional“, qualquer bicicleta sem assistência elétrica especialmente concebida pelo fabricante para utilizar em cidade, excluindo circuitos de cross ou montanha.
Tipologia 7 – Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E
Regras: 216 incentivos, 80% do PVP (incluindo IVA) do posto de carregamento até 800€ + 80% do PVP (incluindo IVA) da instalação elétrica, até 1000€.
Máximo 1 incentivo por condomínio no caso de pessoa singular e 10 incentivos por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega) candidato no caso de administrações de condomínios para lugares de estacionamento dos residentes ou grupos de moradores.
Montante total: 400 000€
Área: Carregadores para veículos elétricos
Sabe que tipos de carregadores existem? E qual escolher? Saiba tudo aqui.
Como me posso candidatar?
A candidatura aos incentivos à compra de veículos de emissões nulas pode ser efetuada exclusivamente através do site do Fundo Ambiental, sendo necessário submeter alguns documentos relativos ao beneficiário e ao veículo ou ponto de carregamento (no caso da tipologia 7).
Para mais informações sobre o processo de candidatura ou outros pontos abordados neste artigo, também pode consultar o site do Fundo Ambiental, de onde foi retirada a informação apresentada neste artigo.
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